quinta-feira, 10 de março de 2011

CEAF prorroga inscrição para curso de árbitros

A Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Piauí decidiu, motivada pelo feriado de carnaval, prorrogar até o dia 25, as inscrições para o curso de árbitro da Federação de Futebol ddo Piauí. Segundo José Sfeitel, até o presente momento já foram feitas quinze inscrições. A meta é atingir 50 candidatos concorrentes ao curso de árbitros.

Portaria nº 001/2011 de Fevereiro de 2011

EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL DE CAMPO/2011, DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ E SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍ.

O Presidente da Federação de Futebol do Piauí – FFP, por meio do Presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissional do Piauí – SINDAF/PI, tendo em vista o que preceituam os regimentos das referidas entidades e considerando a necessidade de compor e renovar os seus quadros de árbitros:

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, que no período compreendido de 14 a 25 de Fevereiro de 2011, estarão abertas na Federação de Futebol do Piauí - FFP e no Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissional do Piauí – SINDAF/PI, as inscrições para o preenchimento do total de 50 (cinqüenta) vagas para o Curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo, sendo 45 (quarenta e cinco) vagas para candidatos do sexo masculino e 05 (cinco) vagas para candidatas do sexo feminino.

I - DA INSCRIÇÃO

Art. 2º As inscrições serão realizadas na sede da Federação de Futebol do Piauí – FFP, situada na Av. José dos Santos e Silva nº 1.100, centro/sul (sala da CEAF/PI), em frente à antiga COHAB, de segunda a sexta feira, no horário das 16h00min às 18h30min, com os membros da CEAF/PI (Steifel ou Leitão) ou ainda com o Sr. Edmilson Timóteo, Presidente do SINDAF/PI. Telefones para contatos: (86) 9931-9297, 8828-0374 (José Steifel), (86) 9982-6196, 8884-6195 (João José Leitão), (86) 9982-0762, 8847-0762 (Edmilson Timóteo).

Art. 3º Serão exigidos os seguintes requisitos para efetivação da inscrição do candidato:

Parágrafo Único: Poderão se inscrever candidatos de ambos os sexos, desde que preencham os seguintes requisitos:

Ser Brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil;
Estatura Mínima: 1,65 m (para sexo masculino) e 1,60m (para o sexo feminino);
Ter idade mínima de 17 anos e máxima de 30 anos, no ato da inscrição;
Preenchimento da Ficha Individual de Inscrição;
Carteira de Identidade (cópia autenticada);
CPF (cópia autenticada);
Comprovante de Endereço (Conta de luz. Água, Telefone, Cartão de Credito, Etc.)
Comprovante de Escolaridade: Apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração que estar cursando a 3ª série do ensino médio;
02 (duas) fotos 3X4;
Efetuar pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reis), não reembolsável.

II – DA TAXA DE INSCRIÇÃO E MENSALIDADES

Art. 4º O Candidato para participar do processo seletivo para o Curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da inscrição.

§ 1º Não serão aceitos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição.

§ 2º Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato por qualquer motivo, não tenha participado da “Seleção”.

Art. 5º O custo total do curso será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), dividido em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 50,00 (cinqüenta reais), sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato da matricula e as parcelas subsequcequentes deverão ser pagas até o dia 05(cinco) de cada mês, sem acréscimo.

Parágrafo Único O aluno que atrasar o pagamento de 02 (duas) mensalidades será desligado do curso e não haverá devolução da quantia paga.

III DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6º A Comissão Organizadora será composta por 05(cinco) profissionais habilitados, designados por Portaria do Presidente da Federação de Futebol do Piauí - FFP, sendo presidida pelo primeiro componente do referido ato administrativo, cujas suas atribuições uma delas será a aplicação das provas do processo seletivo.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7º O processo seletivo será composto de 03 (três) fases:

1ª Fase: Prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório;
3ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º Aprova de conhecimentos será composta de questões objetivas e de uma redação, cujas regras estão definidas conforme Anexo I.

V – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 9º Considerar-se-á aprovado na 1ª fase, o candidato que obtiver no mínimo 5,0 (cinco) pontos, obedecendo ao limite máximo de vagas especificado neste Edital.

Art. 10 Aprovar-se-á na 1ª fase o dobro de candidatos de cada sexo em relação ao número vagas, visando à realização da 2ª fase (exames médicos) e 3ª fase (teste de aptidão física), respectivamente.

VI – EXAMES MÉDICOS

Art. 11 Os candidatos aprovados na 1ª fase, para prosseguir no certame deverão realizar com recursos próprios os seguintes exames médicos:

I – Teste Ergométrico e respectivo atestado médico, habilitando-o especificamente para a realização de atividades físicas, bem como o teste de aptidão física, conforme discriminado no Artigo 14 do presente Edital.

II – Atestado Oftalmológico.

Art. 12 Os candidatos terão o período de xx a xx de março para apresentarem os resultados dos exames médicos, que tem caráter eliminatório, sob pena de serem desclassificados do processo seletivo

VII – TESTE DE APTIDÃO FISICA

Art. 13 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade de árbitro de futebol de campo.

I – O exame será realizado na pista de atletismo da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, localizado na Rua João Cabral s/nº, bairro Pirajá.

II – A data do exame de capacidade física será no dia xx de fevereiro de 2011

PROVA Nº 02 - Candidato deverá realizar 01(um) tiro de 50 metros abaixo de 7 segundo;

PROVA Nº 03 - O Candidato deverá realizar 01(um) tiro de 200 metros abaixo de 32 segundos.

V – O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes e calçados apropriados a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, especifico para tal fim, nos últimos 30 (trinta) dias da realização dos testes.

VI – O atestado medico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar o teste de corrida de 12 (doze) minutos do exame de capacidade física do processo seletivo ao curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo.

VII – O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o inicio do exame. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

VII – O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

Art. 14 Será considerado REPROVADO no teste de aptidão física e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que:

I – Deixar de realizar o teste;

II – Não comparecer para a realização dos testes;

III – Não apresentar atestado médico especifico;

IV – Não conseguir obter a pontuação mínima no teste de corrida de 12 (doze) minutos, estabelecida no Art. 11, item IV.

V – Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o principio da isonomia.

VIII – DA MATRICULA

Art. 15 Os candidatos aprovados no processo seletivo estarão habilitados a matricula no Curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo, devendo apresentar a seguinte documentação:

I – Certidão negativa do cartório de distribuição cível e criminal;

II – Certidão negativa do SPC e SERASA;

III – Inscrição do PIS/PASEP.

Art. 16 Os documentos deverão ser entregues na no local de inscrição e horário, conforme previsto no Art. 2º deste edital, no período de xx a xx de fevereiro de 2011.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Da decisão que considerar reprovado ou desclassificado o candidato, não caberá recurso.

Art. 18 O candidato inscrito que por qualquer motivo desistir da realização de qualquer das provas do processo seletivo não terá direito a devolução da importância paga na inscrição.

Art. 19 A aula inaugural do Curso de Formação para Árbitros de Futebol de Campo será no dia xx de março de 2011, em local e horário a ser definido oportunamente.

Art. 20 O Curso de Formação para Árbitros de Futebol de Campo terá duração aproximada de 06 (seis) meses, com carga horária de 250 (duzentas e cinqüenta) horas/aula, com disciplinas a serem definidas no Plano de Curso.

Art. 21 O curso funcionará nos dias semanais de 5ª feira, 6ª feira, no horário das 19h00min às 22h00min e aos sábados, no horário das 08h00min às 12h00min, em local a ser definido oportunamente.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Organizadora, conforme Portaria instituída pelo Presidente da Federação de Futebol do Piauí – FFP, conforme Art. 4º deste Edital.

Art. 23 Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data da sua publicação.

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